Banimentos de formatos de embalagem do Annex V
A partir de 1 de janeiro de 2030, os formatos de embalagem listados no Annex V não podem ser colocados no mercado da UE — incluindo embalagens exteriores SUP de agrupamento/multi-pack, embalagens SUP para fruta ou vegetais não processados abaixo de 1,5 kg, descartáveis SUP de dose única em HORECA e descartáveis SUP de toilete de hotel em dose única (Article 25).