O seu painel personalizado de conformidade PPWR. Importe os seus SKU e nós calculamos as suas lacunas, prazos e registos EPR. 30 SKUs a partir de 29 €/mês.
O Artigo 39 e o Anexo VIII exigem Declarações de Conformidade obrigatórias para toda a embalagem a partir de 12 de agosto de 2026. Recolher, validar e manter DoCs em toda a sua cadeia de fornecimento é complexo — processos manuais criam estrangulamentos e risco de auditoria.
Critérios de reciclabilidade da UE estabelecidos com graus A (mais elevado) a E (mais baixo). Graus abaixo do Grau C proibidos a partir de 1 de janeiro de 2030. Apenas graus A/B permitidos a partir de 1 de janeiro de 2038. Deve avaliar cada SKU contra os critérios do Artigo 4.
PET em contacto: 30% até 2030 → 65% até 2040. Outro material em contacto: 10% até 2030 → 50% até 2040. Sem contacto: 35% até 2030 → 50% até 2040. Requer rastreamento de balanço de massa e verificação de fornecedores agora.
Conformidade de Responsabilidade Estendida do Produtor em todos os 27 Estados-Membros da UE. Cada mercado tem requisitos de registo diferentes, taxas e prazos de relatório. Gerir 27 registos separados manualmente é insustentável.
Requisitos de Passaporte Digital de Produto em vigor a partir de 12 de agosto de 2028. Etiquetagem normalizada a partir de 12 de agosto de 2028. Códigos QR, identificação de material, instruções de triagem e informações de reciclagem devem ser acessíveis digitalmente.
A não conformidade resulta em produtos retirados do mercado, multas significativas ao abrigo do Artigo 56 e danos à reputação. As autoridades dos Estados-Membros efectuam vigilância do mercado com aplicação rigorosa.
PPWR Connect centraliza todos os dados de conformidade de embalagem, automatiza fluxos de trabalho de documentação e mantém-o pronto para auditoria em todo o seu portfólio. Construído sobre o Regulamento (UE) 2025/40 e os atos delegados e de execução da Comissão (artigos 6.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 24.º, 29.º, 44.º).
Envie solicitações de conformidade aos fornecedores, acompanhe respostas, valide contra requisitos do Artigo 39, gere registos de auditoria completos — tudo de um painel.
Mapeie todo o seu portfólio de embalagem. Acompanhe o estado de conformidade por SKU, por fornecedor, por mercado. Monitorize prazos: graus de reciclabilidade até 2028, metas de conteúdo reciclado até 2030, proibição abaixo do Grau C até 2030, totalmente apenas A/B até 2038.
Avalie embalagem contra critérios de reciclabilidade da UE (graus A, B, C). Obtenha previsões de grau com base na composição do material e desenho. Receba recomendações de redesenho para cumprir o prazo de 2028.
Gerencie obrigações de Responsabilidade Estendida do Produtor (artigos 44.º e 45.º) em todos os 27 Estados-Membros a partir de uma plataforma. Acompanhe prazos de registo, requisitos de relatório e taxas por mercado.
Gere estruturas de dados DPP conformes para o prazo de 12 de agosto de 2028. Crie etiquetas normalizadas com pictogramas, códigos de material, instruções de triagem e códigos QR de acordo com os requisitos de 12 de agosto de 2028.
Relatórios com um clique com histórico de versão, registos de tempo e trilhas de evidência completas para inspecções de autoridades. Alinhado com a interpretação do atos delegados e de execução da Comissão.
De acordo com o PPWR (Art. 6 + Anexo II), as embalagens são classificadas em A, B ou C consoante o peso reciclável (≥ 95%, ≥ 80%, ≥ 70%). As embalagens abaixo do Grau C serão proibidas no mercado da UE a partir de 1 de janeiro de 2030; apenas os Graus A e B serão admitidos a partir de 1 de janeiro de 2038.
Fully recyclable, mono-material
High recyclability, minor barriers
Moderate recyclability
Not recyclable — redesign required. Not a grade: the scale stops at C.
A partir de 12 de agosto de 2026 aplica-se o grosso do PPWR: substâncias preocupantes (Article 5), obrigações do fabricante (Article 15), Declarações de Conformidade (Article 39) e registo do produtor / representantes autorizados (Articles 44 e 45).
A partir de 12 de agosto de 2026 aplica-se o grosso do PPWR: substâncias preocupantes (Article 5), obrigações do fabricante (Article 15), Declarações de Conformidade (Article 39) e registo do produtor / representantes autorizados (Articles 44 e 45).
A partir de 12 de agosto de 2028, a embalagem deve ostentar rótulos harmonizados de triagem e materiais nos termos do artigo 12.º e dos seus atos de execução.
ou 24 meses após a entrada em vigor do ato de execução do artigo 12(6) — consoante o que ocorrer mais tarde — Ato não adotado (2026-08-15)
A partir de 12 de agosto de 2028, a embalagem deve ostentar rótulos harmonizados de triagem e materiais nos termos do artigo 12.º e dos seus atos de execução.
ou 24 meses após a entrada em vigor do ato de execução do artigo 12(6) — consoante o que ocorrer mais tarde — Ato não adotado (2026-08-15)
Até 1 de janeiro de 2029, cada Estado-Membro tem de operar um sistema de depósito-reembolso que atinja, no mínimo, 90 % de recolha seletiva de contentores de bebidas em plástico de uso único e em metal até 3 L (Article 50). Os Estados-Membros já acima dos 80 % com uma estratégia credível para alcançar 90 % até 2028 podem solicitar isenção.
Até 1 de janeiro de 2029, cada Estado-Membro tem de operar um sistema de depósito-reembolso que atinja, no mínimo, 90 % de recolha seletiva de contentores de bebidas em plástico de uso único e em metal até 3 L (Article 50). Os Estados-Membros já acima dos 80 % com uma estratégia credível para alcançar 90 % até 2028 podem solicitar isenção.
A partir de 1 de janeiro de 2030, as classes de desempenho de reciclabilidade A / B / C tornam-se vinculativas para as categorias de embalagens do anexo II, e uma embalagem abaixo do limiar da classe C não pode ser colocada no mercado da UE. O artigo 6.º só define as classes A, B e C. O quadro 3 do anexo II fixa os limiares: classe A a partir de 95 %, classe B a partir de 80 %, classe C a partir de 70 %; abaixo de 70 % a unidade é tecnicamente não reciclável. Falta ainda o ato delegado do artigo 6.º, n.º 4, que fixará os critérios de conceção para reciclagem e a ponderação que produzem essa percentagem.
ou 24 meses após a entrada em vigor do ato delegado do artigo 6(4) — consoante o que ocorrer mais tarde — Ato não adotado (2026-08-15)
A partir de 1 de janeiro de 2030, as classes de desempenho de reciclabilidade A / B / C tornam-se vinculativas para as categorias de embalagens do anexo II, e uma embalagem abaixo do limiar da classe C não pode ser colocada no mercado da UE. O artigo 6.º só define as classes A, B e C. O quadro 3 do anexo II fixa os limiares: classe A a partir de 95 %, classe B a partir de 80 %, classe C a partir de 70 %; abaixo de 70 % a unidade é tecnicamente não reciclável. Falta ainda o ato delegado do artigo 6.º, n.º 4, que fixará os critérios de conceção para reciclagem e a ponderação que produzem essa percentagem.
ou 24 meses após a entrada em vigor do ato delegado do artigo 6(4) — consoante o que ocorrer mais tarde — Ato não adotado (2026-08-15)
A partir de 1 de janeiro de 2035, a embalagem tem também de ser reciclada em grande escala — pelo menos 55 % ao nível da UE para a sua categoria do anexo II, 30 % para a madeira — ou cinco anos após a entrada em vigor dos atos de execução aplicáveis, consoante o que ocorrer mais tarde.
ou 60 meses após a entrada em vigor do ato de execução do artigo 6(5) — consoante o que ocorrer mais tarde — Ato não adotado (2026-08-15)
A partir de 1 de janeiro de 2035, a embalagem tem também de ser reciclada em grande escala — pelo menos 55 % ao nível da UE para a sua categoria do anexo II, 30 % para a madeira — ou cinco anos após a entrada em vigor dos atos de execução aplicáveis, consoante o que ocorrer mais tarde.
ou 60 meses após a entrada em vigor do ato de execução do artigo 6(5) — consoante o que ocorrer mais tarde — Ato não adotado (2026-08-15)
A partir de 1 de janeiro de 2038, as embalagens classificadas C nos termos do artigo 6.º deixam de poder ser colocadas no mercado da UE — apenas as classes A e B permanecem admissíveis.
A partir de 1 de janeiro de 2038, as embalagens classificadas C nos termos do artigo 6.º deixam de poder ser colocadas no mercado da UE — apenas as classes A e B permanecem admissíveis.
A partir de 1 de janeiro de 2040, aplica-se a segunda vaga de limiares de conteúdo reciclado do artigo 7.º e do artigo 7.º, n.º 1.
ou 36 meses após a entrada em vigor do ato de execução do artigo 7(8) — consoante o que ocorrer mais tarde — Ato não adotado (2026-08-15)
A partir de 1 de janeiro de 2040, aplica-se a segunda vaga de limiares de conteúdo reciclado do artigo 7.º e do artigo 7.º, n.º 1.
ou 36 meses após a entrada em vigor do ato de execução do artigo 7(8) — consoante o que ocorrer mais tarde — Ato não adotado (2026-08-15)
Tudo sobre o Regulamento (UE) 2025/40: Declaração de Conformidade, graus de reciclabilidade (A, B, C), metas de conteúdo reciclado, EPR, Passaporte Digital de Produto e todos os prazos críticos de 12 de agosto de 2026 a 2040.
Lista de verificação passo a passo para importadores e distribuidores cumprirem Declaração de Conformidade (Artigo 39), responsabilidade do importador, obrigações de EPR e prazo PPWR de 12 de agosto de 2026.
Centro de recursos para documentos oficiais da UE, textos regulatórios, orientação da Comissão, e ferramentas de conformidade para o Regulamento (UE) 2025/40 sobre embalagens e resíduos.
PPWR Connect é construído por especialistas de conformidade de embalagem VEORIA e especialistas regulatórios que compreendem o Regulamento (UE) 2025/40 a partir do interior — da Declaração de Conformidade à implementação do Passaporte Digital de Produto.
A nossa missão é tornar a conformidade do Regulamento (UE) 2025/40 acessível, automatizada e acessível — para que se possa concentrar nos seus produtos enquanto nós resolvemos a complexidade regulatória.
Somos uma equipa de engenheiros de embalagem, especialistas regulatórios, programadores e especialistas de conformidade de EPR localizados em diferentes locais na Europa. Passámos décadas em embalagem, impressão de etiquetas, sustentabilidade e conformidade regulatória. Construímos PPWR Connect porque tínhamos necessidade dela.
PPWR Connect é um produto de ColorLoop.ai — a plataforma de conformidade multi-regulatória para profissionais de embalagem em todo o mundo.
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