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O Regulamento (UE) 2025/40 classifica as embalagens em A, B ou C segundo os critérios de conceção para a reciclagem do anexo II — e, a partir de 1 de janeiro de 2030, as embalagens abaixo da classe C não podem ser colocadas no mercado da UE. Obtenha já uma primeira classe indicativa.
Pergunta 1 de 4
Qual é o material principal da embalagem?
O sistema de classificação
O artigo 6.º do PPWR define três classes de desempenho de reciclabilidade, medidas por unidade de embalagem segundo o anexo II. Não existe classe D nem E.
Classe A — ≥ 95%
Pelo menos 95% do peso da unidade de embalagem é reciclável. O porto seguro a longo prazo.
Classe B — ≥ 80%
Pelo menos 80% reciclável em peso. Permanece no mercado após o aperto de 2038.
Classe C — ≥ 70%
Pelo menos 70% reciclável em peso. Ultrapassa a fasquia de 2030 — mas sai do mercado a 1 de janeiro de 2038.
Abaixo de C
Considerada não reciclável ao abrigo do PPWR. Não pode ser colocada no mercado da UE a partir de 1 de janeiro de 2030.
Duas datas ancoram qualquer roteiro de embalagens: 1 de janeiro de 2030 (proibição das embalagens abaixo da classe C) e 1 de janeiro de 2038 (proibição, por sua vez, da classe C). Quanto mais cedo conhecer a sua classe, mais barato será o redesenho.
Método e limites
O estimador aplica a mesma heurística de primeira passagem que a plataforma PPWR Connect usa num SKU antes de a respetiva decomposição em componentes ser introduzida: uma pontuação de base por família de materiais, ajustamentos por polímero, uma bonificação pelo conteúdo reciclado e penalizações pela utilização em contacto com alimentos e pelas unidades demasiado pesadas. Os limiares refletem o quadro 3 do anexo II (A ≥ 95%, B ≥ 80%, C ≥ 70%).
O que não consegue ver: interações entre componentes — um rótulo em PVC numa garrafa PET, tintas de negro de carbono que inviabilizam a triagem NIR, barreiras EVOH acima do teto monomaterial, mangas não separáveis. São precisamente os problemas que a avaliação completa da plataforma deteta a partir dos seus dados reais de componentes.
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