Atos secundários PPWR da Comissão UE: o que vem aí, o que não vem, e o que fazer agora
Atos secundários PPWR da Comissão UE: o que vem aí, o que não vem, e o que fazer agora
Uma versão anterior deste artigo indicava que em 30 de março de 2026 tinha sido adotado um « documento de orientação » único da Comissão para explicar o Regulamento (UE) 2025/40 (PPWR). Essa informação não era exata. O PPWR não impõe, e a Comissão não adotou, um documento de orientação consolidado único nessa data. O que o regulamento efetivamente prevê — e o que orienta realmente a conformidade — é uma série de atos delegados e de execução que a Comissão deve adotar entre 2026 e 2028.
Este artigo substitui o anterior. Resume o calendário da legislação secundária, os temas que cada ato irá abranger e o trabalho concreto que os operadores económicos devem iniciar agora para estarem prontos quando as regras entrarem em aplicação.
Calendário dos atos secundários do PPWR
O artigo 64.º do PPWR habilita a Comissão a adotar os seguintes atos. As datas estão inscritas no próprio PPWR; os projetos são publicados para consulta pública no portal Have your say antes de serem publicados no Jornal Oficial da União Europeia.
- Artigo 44.º (formato dos registos EPR) — ato de execução, devido até 12 de fevereiro de 2026. Fixa o formato harmonizado e os campos dos registos nacionais de produtores.
- Artigo 12.º, n.º 6 (pictogramas da rotulagem harmonizada) — ato de execução, devido até 12 de agosto de 2026. Finaliza os pictogramas e a especificação do portador de dados que se tornam obrigatórios nas embalagens a partir de 12 de agosto de 2028.
- Artigos 10.º, 11.º e 29.º (reutilização, minimização, metas de reutilização) — atos delegados, devidos até 12 de fevereiro de 2027. Precisam as categorias de reutilização e a metodologia de cálculo das metas.
- Artigo 24.º (espaço vazio em embalagens de transporte e comércio eletrónico)— ato delegado, devido até 12 de fevereiro de 2028. Afina o limite de 50 % de espaço vazio e os critérios de isenção.
- Artigo 6.º (conceção para a reciclagem e graus de reciclabilidade) — ato delegado, devido até 1 de janeiro de 2028. Precisa a metodologia de avaliação para os graus A, B e C do Anexo II, Quadro 3. As embalagens que não atinjam o limiar do grau C não poderão ser colocadas no mercado da UE a partir de 1 de janeiro de 2030.
- Artigo 7.º (teor de material reciclado em plásticos) — ato de execução sobre a metodologia de cálculo do teor de material reciclado pós-consumo, esperado em 2026–2027 antes das metas de 2030.
Já adotado: ato delegado sobre o filme de paletização
Em 25 de fevereiro de 2026, a Comissão adotou o primeiro ato delegado ao abrigo do PPWR. Isenta as películas plásticas de paletização (filme estirável) e as cintas plásticas utilizadas em embalagens de transporte das obrigações de reutilização do artigo 29.º, com o fundamento de que um mandato de 100 % de reutilização geraria custos logísticos desproporcionados e riscos higiénicos sem ganhos ambientais correspondentes. Os filmes e cintas continuam sujeitos a todas as demais obrigações do PPWR — reciclabilidade, minimização, restrições de substâncias e rotulagem.
Onde as regras vinculativas já se aplicam
Enquanto os atos secundários são elaborados, uma grande parte do PPWR é diretamente aplicável a partir de 12 de agosto de 2026. Os operadores económicos não precisam de esperar por um documento de orientação para cumprir estas obrigações.
Declaração de Conformidade — artigo 39.º e Anexo VIII
Todo operador económico que coloque embalagens no mercado da UE deve preparar e conservar uma Declaração de Conformidade (DoC) para cada unidade ou grupo de unidades de embalagem a partir de 12 de agosto de 2026. Uma única DoC pode abranger uma família de embalagens funcionalmente idênticas (por exemplo, garrafas idênticas vendidas sob marcas diferentes). Fabricantes e importadores devem já estar a recolher e a arquivar DoCs da sua cadeia de abastecimento.
Reciclabilidade — artigo 6.º e Anexo II, Quadro 3
O PPWR define três graus de reciclabilidade: A (≥95 %), B (≥80 %) e C (≥70 %). Uma embalagem que não atinja o limiar do grau C é considerada não reciclável nos termos do PPWR e não poderá ser colocada no mercado da UE a partir de 1 de janeiro de 2030. O próprio grau C sai do mercado em 1 de janeiro de 2038. Até à publicação do ato delegado da Comissão sobre a metodologia de avaliação (até 1 de janeiro de 2028), os operadores devem documentar a sua autoavaliação utilizando referências setoriais consolidadas como as orientações RecyClass ou CEFLEX.
Substâncias preocupantes — artigos 5.º e 13.º
O PPWR proíbe substâncias per- e polifluoroalquiladas (PFAS) em embalagens de contacto com alimentos acima de um limiar de 25 partes por mil milhões para o somatório de PFAS e impõe limites para chumbo, cádmio, mercúrio e crómio hexavalente. Na ausência de uma norma de ensaio harmonizada, os operadores devem utilizar EN 17681-1 ou métodos validados equivalentes e conservar os relatórios de ensaio com a documentação técnica.
Espaço vazio — artigo 24.º
A partir de 12 de agosto de 2026, as embalagens grupadas, de transporte e de comércio eletrónico não podem exceder um rácio de espaço vazio de 50 % face ao produto embalado. Os enchimentos de proteção (almofadas de ar, espuma) contam para o volume total da embalagem e o limite aplica-se no momento da expedição. O ato delegado de 2028 afinará o rácio e os critérios de isenção.
Rotulagem harmonizada e portador de dados — artigo 12.º
A rotulagem harmonizada torna-se obrigatória em 12 de agosto de 2028. O portador de dados (habitualmente um código QR) transporta dois tipos de informação: o conjunto de dados de rotulagem PPWR (composição do material, instruções de separação e reutilização) e, quando a categoria de embalagem for abrangida pelo Regulamento de Conceção Ecológica para Produtos Sustentáveis (ESPR, Regulamento (UE) 2024/1781), o Passaporte Digital de Produto. O quadro do DPP é regulado pelo ESPR, não pelo PPWR; o papel do PPWR é especificar os pictogramas de rotulagem e o portador de dados na embalagem através do ato de execução de 12 de agosto de 2026.
O que os operadores económicos devem fazer agora
- Auditar o circuito de DoCs: garantir que cada unidade ou família de embalagens tem uma Declaração de Conformidade preparada pelo fabricante responsável antes de 12 de agosto de 2026.
- Documentar avaliações de reciclabilidade: registar já a metodologia, os dados de entrada e o grau estimado (A, B ou C). O ato delegado de 2028 validará as metodologias já documentadas; declarações não documentadas não resistirão a uma auditoria.
- Testar substâncias preocupantes: embalagens de contacto com alimentos e plásticos devem já estar na fila de ensaios de PFAS e metais pesados.
- Verificar rácios de espaço vazio:rever embalagens de comércio eletrónico e de transporte face ao limiar de 50 % no momento da expedição.
- Seguir os formatos dos registos EPR: o ato de execução do artigo 44.º (devido em 12 de fevereiro de 2026) harmonizará os campos dos registos de produtores nos Estados-Membros.
- Preparar a rotulagem harmonizada: construir já o conjunto de dados e o fluxo do portador de dados para conseguir implementar a rotulagem antes de 12 de agosto de 2028, assim que for publicado o ato de execução sobre pictogramas de 12 de agosto de 2026.
Como a PPWR Connect ajuda
A PPWR Connect acompanha cada ato secundário no portal « Have your say » da Comissão e no Jornal Oficial da UE, atualiza automaticamente as suas listas de conformidade e mapeia cada obrigação no seu portefólio de embalagens. Obtém DoCs prontas para auditoria, avaliações de reciclabilidade documentadas e um fluxo de rotulagem preparado para a especificação do portador de dados no momento em que for publicada.
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