Módulo EPR · UE-27
Responda a seis perguntas e veja onde a responsabilidade alargada do produtor (EPR) recai sobre si. Depois registe-se país a país com o guia, acompanhe que SKUs deixam de passar em cada data do PPWR, e exporte os seus volumes na grelha de cada entidade gestora.
Exportações de EPR prontas a declarar para os 27 Estados-Membros — mapeamentos precisos de entidade gestora para DE·FR·NL·PL·BE, exportações ao nível do material em todos os outros, aperfeiçoadas continuamente.
Todos os planos
O mapa de obrigações
Seis perguntas ao nível da empresa, uma única vez; os mercados resultam dos seus SKUs. Cada um dos 27 países indica: o EPR recai sobre si · sobre o seu importador · abaixo do limiar nacional · a verificar — com o motivo, o próximo passo e a fonte oficial de cada regra.
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O guia passo a passo de registo
Os quatro passos universais — registar, contratar uma entidade gestora, declarar, pagar — com as instruções próprias de cada país para os dez maiores mercados e uma ficha de mercado para os outros dezassete. Dois estados acompanhados (registo estatal e entidade gestora), um calendário de prazos pré-preenchido com lembretes. Autosserviço: regista-se em seu próprio nome.
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A matriz datada
As linhas são os seus SKUs, as colunas as datas do regulamento — 12 de agosto de 2028, 1 de janeiro de 2030. Uma célula indica se a embalagem passa, deixa de passar, falha ou não tem dado suficiente; o painel agrupa o que fazer em conceção a alterar, documento em falta, informação em falta.
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As exportações de declaração
Os seus componentes × unidades, agregados na grelha de materiais que cada entidade gestora exige — precisa para LUCID, Citeo, Verpact, BDO, Fost Plus/Valipac; ao nível do material em todos os outros casos. XLSX e CSV, cabeçalhos na língua da entidade gestora e em inglês. Apenas tonelagens: as tarifas mudam todos os anos.
O que não fazemos
Não submetemos por si: os registos nacionais são seus para aceder, e o guia explica-lhe como. Não nos ligamos aos 27 registos: quase nenhum tem uma API para produtores, e fingir o contrário seria uma promessa que não podemos cumprir. Não indicamos taxas: as entidades gestoras revêm as suas tarifas todos os anos, por isso descrevemos a estrutura e ligamos à tabela em vigor.
O que fazemos: mantemos o registo de SKU do qual deriva cada declaração, dizemos-lhe onde e quando está abrangido, e colocamos os seus números na grelha certa — com a fonte e a data de cada regra.
Indicações fornecidas a título informativo, a partir dos seus dados e da nossa tabela de países verificada — não constituem aconselhamento jurídico. As regras nacionais de EPR mudam todos os anos: confirme no registo oficial antes de agir.
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