O prazo do sistema de depósito espanhol de 22 de novembro de 2026: em que ponto está o SDDR e o que devem preparar as marcas de bebidas que vendem em Espanha
O que mudou para as embalagens de bebidas em Espanha desde a nossa visão geral sobre Espanha?
A lei espanhola exige agora um sistema de depósito, devolução e reembolso para garrafas de bebidas, latas e embalagens de cartão para bebidas de utilização única. A obrigação decorre do artigo 47 do Real Decreto 1055/2022, acionada porque Espanha não cumpriu a sua meta de recolha seletiva de 2023, e a imprensa espanhola data o seu início de 22 de novembro de 2026.
A nossa visão geral da conformidade com o PPWR em Espanha aborda o quadro geral; este artigo lê as regras do depósito no Boletín Oficial del Estado e em páginas oficiais em 20 de outubro de 2026, para marcas, importadores, distribuidores e transformadores de rótulos que vendem em Espanha.
Factos essenciais
- Nos termos do artigo 47.1 do Real Decreto 1055/2022, os produtores de garrafas de plástico de utilização única até 3 litros devem criar um sistema de depósito, devolução e reembolso no prazo de dois anos quando as metas de recolha não são cumpridas, incluindo latas e embalagens de cartão para bebidas.
- Um relatório do Ministério para a Transição Ecológica de novembro de 2024 situa a taxa de recolha seletiva de garrafas de plástico de utilização única para bebidas em 2023 em 41,3 %, face a uma meta de 70 %.
- Nos termos do artigo 47.4 do Real Decreto 1055/2022, o depósito é fixado livremente pelos sistemas de responsabilidade alargada do produtor, em 10 cêntimos de euro ou mais por recipiente de bebida.
- O sistema de depósito português Volta funciona desde 10 de abril de 2026, com um depósito de 10 cêntimos, segundo a Direção-Geral das Atividades Económicas.
- Nos termos do artigo 50.º, n.º 1 do Regulamento (UE) 2025/40, os Estados-Membros tomam medidas para assegurar, até 1 de janeiro de 2029, a recolha seletiva de, pelo menos, 90 %, em peso, das garrafas de plástico de utilização única para bebidas e dos recipientes de metal de utilização única para bebidas com capacidade até três litros.
- Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, todas as embalagens colocadas no mercado devem ser recicláveis, uma obrigação aplicável desde 12 de agosto de 2026, incluindo as embalagens de transporte.
O que exige a lei espanhola, e de onde vem a data de 22 de novembro de 2026?
O artigo 59.2 da Lei 7/2022 e o artigo 47 do Real Decreto 1055/2022 exigem um sistema nacional de depósito, devolução e reembolso no prazo de dois anos quando Espanha não cumpre a sua meta de recolha de garrafas de 2023 ou de 2027. O artigo 47.2 conta os dois anos a partir da notificação do incumprimento aos sistemas de responsabilidade alargada do produtor.
O SDDR é o sistema espanhol de depósito, devolução e reembolso para embalagens de bebidas, designado na lei como sistema de depósito, devolución y retorno. Nos termos do artigo 59.1 da Lei 7/2022, a recolha seletiva de garrafas de plástico de utilização única deve atingir 70 %, em peso, em 2023, 77 % em 2025, 85 % em 2027 e 90 % em 2029.
O artigo 47.1 do Real Decreto 1055/2022 abrange águas, sumos, néctares, refrigerantes, bebidas energéticas, isotónicas e alcoólicas em garrafas de plástico de utilização única até 3 litros, bem como latas e embalagens de cartão para bebidas destes produtos. Nos termos do artigo 47.2, os produtores dispõem então de seis meses a contar da notificação para apresentar um pedido de autorização, e de dois anos a contar da notificação para iniciar o sistema.
A data de 22 de novembro de 2026 é a indicada pelo El Salto e pelo Xataka. Não encontrámos a própria notificação numa página oficial, pelo que o dia exato assenta na imprensa, enquanto a regra dos dois anos assenta no Real Decreto.
Porque foi acionada a obrigação de depósito espanhola?
A obrigação de depósito espanhola foi acionada porque a recolha seletiva de garrafas de plástico de utilização única para bebidas atingiu 41,3 % em 2023, segundo o Ministério para a Transição Ecológica, abaixo da meta de 70 % do artigo 59.1 da Lei 7/2022. O relatório do ministério de novembro de 2024 conclui que um sistema de depósito deve seguir-se no prazo de dois anos.
O relatório contabiliza 214 039 toneladas destas garrafas colocadas no mercado espanhol em 2023, face a 74 482 toneladas recolhidas pelas autarquias locais e 14 017 toneladas através de recolha privada ou complementar.
Quem vai operar o SDDR espanhol, e em que ponto estão as autorizações?
Em 20 de outubro de 2026, nenhum operador autorizado do SDDR espanhol consta das páginas oficiais que lemos. Os pedidos relativos a um sistema coletivo de responsabilidade alargada do produtor são apresentados na comunidade autónoma onde o sistema tem a sua sede social, e os pedidos do SDDR estão perante a Comunidade de Madrid, cuja decisão continua a ser aguardada.
A página sobre embalagens da Comunidade de Madrid, atualizada em 28 de agosto de 2026, indica que um pedido é apresentado na região da sede social nos termos do artigo 50.2 da Lei 7/2022, e que a Comisión de Coordinación en materia de residuos o avalia. Uma entrada do registo de transparência de Madrid regista uma carta do ministério de 26 de agosto de 2025 sobre a tramitação dos pedidos relativos ao sistema de depósito.
Segundo o Foodretail de 25 de setembro de 2026, a Asociación SDDR para España, a Procircular e a Ecoembes continuavam a aguardar a decisão de Madrid; o El Salto menciona também a CorePET entre os requerentes. Em 15 de outubro de 2026, o Qué! noticiou que os processos de Madrid ainda não tinham sido tramitados. O Real Decreto 806/2026, de 5 de outubro, convoca ainda eleições gerais para 29 de novembro de 2026, segundo o Instituto Nacional de Estatística.
Como funciona o fluxo do depósito nos termos do artigo 47 do Real Decreto 1055/2022?
Nos termos do artigo 47.4 do Real Decreto 1055/2022, o produtor paga primeiro o depósito por cada recipiente de bebida que coloca no mercado espanhol, cada canal de venda paga-o por sua vez ao produtor e repercute-o no consumidor, e o consumidor recupera o depósito ao devolver o recipiente vazio.
| Interveniente | O que o artigo 47 do Real Decreto 1055/2022 estabelece | Número |
|---|---|---|
| Produtor da bebida | Paga primeiro o depósito, por recipiente colocado no mercado, e financia o sistema | 47.4, 47.5 |
| Sistema de responsabilidade alargada do produtor | Fixa o depósito em 10 cêntimos de euro ou mais, cobra-o, compensa as lojas, atua como câmara de compensação | 47.4, 47.8 |
| Retalhista ou distribuidor | Participa nas condições acordadas com o sistema; condições específicas possíveis para lojas de 120 m² ou menos | 47.6 |
| Consumidor | Paga o depósito na compra e recupera-o na devolução, nas modalidades que o sistema estabelece | 47.4 |
O que devem preparar já as marcas de bebidas e os importadores que vendem em Espanha?
Uma marca de bebidas ou um importador que vende em Espanha água engarrafada, sumos, refrigerantes ou bebidas alcoólicas em garrafas de plástico de utilização única, latas ou embalagens de cartão pode preparar já quatro coisas: a que sistema aderir, como cada recipiente é marcado, como os depósitos circulam nas suas faturas, e que dados o registo do sistema pede.
- Adesão. Nos termos do artigo 47.1, a obrigação é cumprida através de sistemas individuais ou coletivos de responsabilidade alargada do produtor. Sem nenhum operador ainda autorizado, liste os recipientes abrangidos e acompanhe a decisão de Madrid.
- Marcação. O artigo 47.7 exige que a embalagem seja distinguida para que o consumidor saiba que tem um depósito reembolsável e para que a marcação funcione contra a fraude, e o artigo 47.8 permite ao sistema exigir aos produtores que a apliquem. O texto não fixa nenhum desenho: planeie alterações de arte final sem se comprometer com um desenho. Os transformadores de rótulos e de mangas estão na mesma cadeia; veja rotulagem dos sistemas de depósito para transformadores.
- Fluxos de depósito. Nos termos do artigo 47.4, os distribuidores e retalhistas pagam o depósito ao produtor no momento da transação e repercutem-no no consumidor.
- Dados. Nos termos do artigo 47.8, o sistema mantém um registo dos seus produtores e das bebidas abrangidas, com o número e as características dos recipientes colocados no mercado.
As regras do PPWR sobre as mesmas garrafas e latas continuam a aplicar-se; veja o nosso guia do PPWR para a indústria de bebidas.
Como funciona o sistema português Volta desde 10 de abril de 2026?
O sistema de depósito português Volta funciona desde 10 de abril de 2026 para embalagens primárias de bebidas não reutilizáveis de plástico, metal ferroso ou alumínio com menos de 3 litros, com um depósito de 10 cêntimos reembolsado na devolução, segundo a Direção-Geral das Atividades Económicas.
A direção-geral indica que embalagens com e sem o símbolo Volta podiam ser vendidas lado a lado até 9 de agosto de 2026, e que só as embalagens com o símbolo estão abrangidas e são reembolsadas. O Governo português designa a SDR Portugal, uma entidade sem fins lucrativos, como gestora do sistema, financiada por produtores e embaladores no âmbito da responsabilidade alargada do produtor.
Para uma marca que vende nos dois países em 20 de outubro de 2026, Portugal tem um operador, um símbolo e uma rede de devolução; Espanha tem uma obrigação legal, vários candidatos e ainda nenhum operador.
Como se relaciona o artigo 50.º do PPWR com os sistemas espanhol e português?
O artigo 50.º do Regulamento (UE) 2025/40 exige que os Estados-Membros criem sistemas de depósito e devolução para garrafas de plástico de utilização única para bebidas e recipientes de metal de utilização única para bebidas com capacidade até três litros, com um depósito cobrado no ponto de venda, para atingir 90 % de recolha seletiva até 1 de janeiro de 2029; o SDDR espanhol e o Volta português são respostas nacionais.
Um sistema de depósito e devolução é um sistema em que é cobrado um depósito ao utilizador final quando este compra um produto abrangido por esse sistema, e em que o depósito é reembolsado quando a embalagem é devolvida através de um canal autorizado pelas autoridades nacionais, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, ponto 62. Nos termos do artigo 50.º, n.º 5, um Estado-Membro pode ficar isento se a sua taxa de recolha seletiva atingir 80 %, em peso, em 2026 e se notificar a Comissão com um plano de execução até 1 de janeiro de 2028. O último valor oficial espanhol que lemos, 41,3 % para 2023, está muito abaixo desse limiar, embora não seja o valor de 2026.
Nos termos do artigo 50.º, n.º 4, a obrigação de depósito não abrange as embalagens de produtos vitivinícolas, de bebidas espirituosas da posição NC 2208, nem de leite e produtos lácteos. Nos termos do artigo 50.º, n.º 11, os sistemas criados ao abrigo do artigo 50.º, n.º 2, após a entrada em vigor do regulamento cumprem os requisitos mínimos do anexo X até 1 de janeiro de 2029. O anexo X exige um operador único do sistema ou, havendo vários, medidas de coordenação por parte do Estado-Membro, um operador sem fins lucrativos e independente, e embalagens abrangidas pelo depósito claramente rotuladas. Nos termos do artigo 12.º, n.º 1, no número que estabelece o rótulo harmonizado a partir de 12 de agosto de 2028 ou 24 meses após os atos de execução, consoante a data que for posterior, as embalagens sujeitas a um sistema de depósito previsto no artigo 50.º, n.º 1, devem ostentar um rótulo claro e inequívoco e podem ostentar um rótulo a cores harmonizado.
O ministério espanhol observa, numa nota de esclarecimento de 19 de maio de 2026, que o regulamento europeu prevalece sobre o Real Decreto 1055/2022 em caso de conflito, e que o Real Decreto regula o que o regulamento deixa em aberto até que um novo texto nacional o substitua. Veja também que obrigações do PPWR se aplicam hoje.
O que continua por decidir em 20 de outubro de 2026?
Em 20 de outubro de 2026, quatro pontos do SDDR espanhol continuam por decidir: quem opera o sistema, a data de início na prática, o desenho da marca de depósito espanhola, e o conteúdo do novo Real Decreto sobre embalagens que o ministério está a preparar.
- Operador. Não foi encontrada nenhuma decisão de autorização da Comunidade de Madrid. Havendo vários candidatos, o anexo X, alínea a), do PPWR exige coordenação entre operadores.
- Data de início. O Qué! noticiou em 11 de outubro de 2026 que os operadores esperam um início no final de 2028 ou no início de 2029; não foi encontrado nenhum adiamento oficial.
- Marca e depósito. O artigo 47 fixa um mínimo de 10 cêntimos e um dever de marcação; o sistema define o resto.
- Novo Real Decreto. O ministério realizou uma consulta pública prévia de 5 de maio a 5 de junho de 2025; em 20 de outubro de 2026, o texto consolidado do Real Decreto 1055/2022 no BOE ainda mostra apenas a sua versão inicial.
O que é que o referencial não confirma?
O nosso referencial PPWR datado (base revista em 3 de outubro de 2026) confirma aqui dois enunciados: a obrigação de reciclabilidade do artigo 6.º, n.º 1, e, nas perguntas frequentes, o âmbito de aplicação do artigo 2.º, n.º 1. A sua verificação não encontrou correspondência para os pontos abaixo, lidos no texto ligado.
- Artigo 3.º, n.º 1, ponto 62, artigo 12.º, n.º 1, artigo 50.º, n.os 1, 2, 4, 5, 9 e 11, e anexo X, lidos no texto do Jornal Oficial, não registados no nosso referencial.
- Todos os enunciados sobre Espanha e Portugal, lidos no BOE, no ministério, na Comunidade de Madrid, no Instituto Nacional de Estatística e nas páginas portuguesas em 20 de outubro de 2026. Nada aqui constitui aconselhamento jurídico.
- Não confirmados numa página oficial: o dia 22 de novembro de 2026 e a lista de requerentes, que assentam na imprensa, nomeada em cada frase.
Perguntas frequentes
O SDDR espanhol abrange as garrafas de vidro?
Não. O artigo 47.1 do Real Decreto 1055/2022 abrange garrafas de plástico de utilização única até 3 litros, bem como latas e embalagens de cartão para as mesmas bebidas.
O depósito altera as obrigações do PPWR sobre uma garrafa ou uma lata?
Na maior parte, não. O Regulamento (UE) 2025/40 aplica-se a todas as embalagens, independentemente do material, sejam elas domésticas, comerciais ou industriais, nos termos do artigo 2.º, n.º 1. Uma diferença diz respeito à rotulagem: nos termos do artigo 12.º, n.º 1, o rótulo harmonizado sobre os materiais não se aplica às embalagens sujeitas a um sistema de depósito e devolução.
Que taxa de recolha deve atingir o sistema espanhol?
Nos termos do artigo 47.3 do Real Decreto 1055/2022, quando a meta de 2023 não é cumprida, os sistemas devem atingir uma recolha seletiva de, pelo menos, 90 %, em peso, das embalagens do sistema no prazo de dois anos a contar do seu início.
Como ajuda o PPWR Connect
O PPWR Connect guarda cada referência de embalagem com os seus componentes, materiais e mercados, e um mercado pode ser um Estado-Membro da UE, como Espanha ou Portugal. As configurações de embalagem e as versões de embalagem datadas modelam as variantes de um SKU, e a biblioteca partilhada de componentes define uma tampa, um rótulo ou um vedante uma única vez e mostra onde cada peça é utilizada. Desde 15 de outubro de 2026, o centro de ações agrupa as ações por embalagem, e Mark done regista quem as concluiu e quando. O PPWR Connect é um software, não uma organização de responsabilidade do produtor, um operador de sistema de depósito ou um consultor jurídico, e não regista um produtor num sistema de depósito e devolução. Comece pelo nosso software de conformidade com o PPWR ou pela avaliação de preparação para o PPWR.
Publicado por
Rutherford (rutherford.fr) desenvolve software de controlo de produção para impressão offset e transformadores de embalagens, incluindo o ColorLoop. Veoria (veoria.com) desenvolve medição de cor inline para máquinas de impressão de rótulos e embalagens, incluindo o DeltaOne.