A VerpackDG alemã está em vigor: a atualização LUCID de 12 de novembro de 2026 e o fim das participações no sistema existentes em 31 de dezembro de 2026
O que mudou na Alemanha desde o nosso artigo de junho sobre a VerpackDG?
A Verpackungsrecht-Durchführungsgesetz alemã, a VerpackDG, aplica-se desde 12 de agosto de 2026 e substitui a Verpackungsgesetz, segundo o Ministério Federal do Ambiente. A lei foi assinada em 13 de julho de 2026 e publicada no Jornal Oficial Federal como BGBl. 2026 I Nr. 207 em 17 de julho de 2026, e o § 68 da VerpackDG fixa as suas datas de transição.
O nosso artigo de junho de 2026 sobre a VerpackDG e o LUCID foi escrito entre a votação no Bundestag e a publicação da lei. Este artigo lê a lei publicada no portal federal da legislação e as páginas da Zentrale Stelle Verpackungsregister em 21 de outubro de 2026, para marcas, importadores, vendedores à distância e distribuidores que colocam produtos embalados no mercado alemão. Nada aqui constitui aconselhamento jurídico.
Factos essenciais
- O Ministério Federal do Ambiente declara no seu comunicado de imprensa de 12 de agosto de 2026 que a VerpackDG entrou em vigor em 12 de agosto de 2026 e substitui a anterior Verpackungsgesetz.
- Nos termos do § 68, n.º 2, da VerpackDG, os fabricantes que se registam pela primeira vez fazem-no até 12 de setembro de 2026, e os registados ao abrigo da lei antiga introduzem as alterações exigidas até 12 de novembro de 2026.
- Nos termos do § 68, n.º 1, da VerpackDG, as participações no sistema celebradas antes de 12 de agosto de 2026 mantêm-se, salvo acordo em contrário, o mais tardar até 31 de dezembro de 2026.
- Nos termos do artigo 44.º, n.º 2 do Regulamento (UE) 2025/40, os produtores registam-se em cada Estado-Membro onde disponibilizam embalagens ou produtos embalados pela primeira vez.
- O Regulamento (UE) 2025/40 aplica-se a todas as embalagens, independentemente do material, sejam domésticas, comerciais ou industriais, nos termos do artigo 2.º, n.º 1.
Como passou a VerpackDG de projeto a lei?
A VerpackDG passou de uma decisão do Governo federal em 11 de fevereiro de 2026 à aprovação pelo Bundestag em 11 de junho de 2026, à assinatura em 13 de julho de 2026 e à publicação em 17 de julho de 2026, segundo o Ministério Federal do Ambiente e o Jornal Oficial Federal. A VerpackDG aplica-se desde 12 de agosto de 2026, a data a partir da qual se aplica o Regulamento (UE) 2025/40.
A VerpackDG é a lei alemã que executa o Regulamento (UE) 2025/40 a nível nacional e organiza o registo, os sistemas de responsabilidade do produtor e as autoridades competentes. O portal bávaro de economia ambiental indica que a VerpackDG é o artigo 1.º da lei publicada, que a antiga Verpackungsgesetz deixou de estar em vigor e que muitas disposições correspondem à lei antiga, pelo que os procedimentos existentes continuam.
O que exigem as datas de transição do § 68 da VerpackDG?
O § 68 da VerpackDG fixa três datas em 2026: os fabricantes obrigados a registar-se pela primeira vez registam-se até 12 de setembro de 2026, os fabricantes registados ao abrigo da lei antiga introduzem as alterações exigidas nos seus dados de registo até 12 de novembro de 2026, e as participações no sistema celebradas antes de 12 de agosto de 2026 terminam o mais tardar em 31 de dezembro de 2026.
| Data | Quem | O que a VerpackDG exige | Disposição |
|---|---|---|---|
| 12 de agosto de 2026 | Todos os que colocam embalagens ou produtos embalados no mercado alemão | Aplicam-se o Regulamento (UE) 2025/40 e a VerpackDG; a Verpackungsgesetz é substituída | Artigo 71.º do Regulamento (UE) 2025/40 |
| 12 de setembro de 2026 | Fabricantes obrigados a registar-se pela primeira vez | Registo junto da Zentrale Stelle Verpackungsregister | § 68, n.º 2, da VerpackDG |
| 12 de novembro de 2026 | Fabricantes registados ao abrigo da lei antiga, considerados registados nos termos do § 6 | Introduzir as alterações aos dados de registo exigidas pelo § 6, n.º 1, segundo período | § 68, n.º 2, da VerpackDG |
| 31 de dezembro de 2026 | Produtores com uma participação no sistema celebrada antes de 12 de agosto de 2026 | A participação mantém-se, salvo acordo em contrário, o mais tardar até esta data | § 68, n.º 1, da VerpackDG |
| 31 de outubro de 2027 | Soluções setoriais e outras organizações de responsabilidade do produtor já em atividade | Podem exercer as suas funções sem autorização até esta data | § 68, n.os 6, 7 e 12, da VerpackDG |
| 31 de dezembro de 2027 | Fabricantes de embalagens não sujeitas a participação no sistema | Podem fornecer essas embalagens sem a autorização prevista no § 19 até esta data | § 68, n.º 9, da VerpackDG |
Nos termos do § 6, n.º 1, da VerpackDG, os fabricantes comunicam sem demora as alterações aos seus dados de registo, incluindo as alterações relativas a um mandatário para a responsabilidade alargada do produtor que tenham nomeado. O § 6, n.º 2, enumera os dados de registo, entre os quais as marcas sob as quais o fabricante coloca as suas embalagens no mercado pela primeira vez na Alemanha e as embalagens em causa, por categoria.
Quem é agora o produtor na Alemanha, e o que muda o princípio da marca?
Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, ponto 15), do Regulamento (UE) 2025/40, um produtor é um fabricante, importador ou distribuidor que disponibiliza embalagens ou produtos embalados pela primeira vez num Estado-Membro, incluindo um vendedor estabelecido noutro Estado-Membro ou num país terceiro que fornece diretamente utilizadores finais nesse Estado-Membro. A Zentrale Stelle Verpackungsregister aplica essa definição no LUCID.
Um fabricante é, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, ponto 13), a pessoa que fabrica uma embalagem ou um produto embalado, ou que a manda conceber ou fabricar sob o seu próprio nome ou marca, independentemente de estar visível na embalagem qualquer outra marca; a alínea b) prevê uma exceção para as microempresas abastecidas no mesmo Estado-Membro. A Zentrale Stelle Verpackungsregister chama à regra do nome próprio precedência da marca e trata essa empresa como fabricante e produtor.
Quando não está em causa uma marca própria, a autoridade distingue duas etapas. O papel de fabricante depende do tipo de embalagem: as embalagens de transporte, de serviço ou de produção primária geram obrigações mesmo vazias, as embalagens de venda e grupadas em geral quando cheias, e existe exatamente um fabricante por unidade de embalagem em toda a UE. O papel de produtor depende depois do Estado-Membro onde a embalagem se torna resíduo, e uma empresa estrangeira só é produtor se expedir diretamente para um utilizador final privado ou comercial.
Quanto às marcas próprias dos retalhistas, a Zentrale Stelle Verpackungsregister indica que a segunda edição das FAQ sobre o PPWR da Comissão Europeia, publicada em 3 de agosto de 2026, permite à empresa que encomenda definir as características da embalagem, mesmo quando a embalagem ostenta também o nome do fabricante. A autoridade conclui que o retalhista é o fabricante e normalmente também o produtor que assume a participação no sistema na Alemanha; consulte o nosso artigo sobre marcas próprias e marca do distribuidor.
O que têm os importadores e os vendedores à distância de fazer no LUCID?
Um produtor sem estabelecimento na Alemanha mandata, nos termos do § 5 da VerpackDG, um único mandatário para a responsabilidade alargada do produtor, por procuração escrita em alemão, e indica esse mandatário à Zentrale Stelle Verpackungsregister no seu registo LUCID, ao passo que o próprio registo continua a caber ao produtor.
Nos termos do artigo 45.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2025/40, um produtor na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 15), alínea c) ou d), nomeia, por mandato escrito, um mandatário para a responsabilidade alargada do produtor em cada Estado-Membro, diferente do seu, onde disponibiliza embalagens pela primeira vez. Os Estados-Membros podem exigir o mesmo aos produtores estabelecidos em países terceiros.
Nos termos do § 5 da VerpackDG, o mandatário é designado antes da primeira disponibilização na Alemanha, um produtor só pode designar um, e o § 5, n.º 2, deixa o registo previsto no § 6 a cargo do próprio produtor.
Uma suspensão da obrigação do artigo 45.º, n.º 3, continua em negociação: sobre a proposta da Comissão COM(2025) 982, o Parlamento Europeu adotou a sua posição em 20 de outubro de 2026 e o Conselho o seu mandato em 21 de outubro de 2026, com âmbitos diferentes, e em 3 de novembro de 2026 nenhum regulamento modificativo tinha sido adotado. Enquanto nenhum for publicado, a obrigação é aplicável; consulte o nosso artigo sobre a votação no Parlamento e o mandato do Conselho e, quanto à escolha do Estado-Membro, o nosso artigo sobre a venda à distância.
Nos termos do artigo 44.º, n.º 4, os produtores não podem disponibilizar embalagens pela primeira vez num Estado-Membro onde não estejam registados. Nos termos do § 13 da VerpackDG, os distribuidores e os prestadores de serviços de execução não podem tratar embalagens cujos produtores não estejam devidamente registados. Nos termos do artigo 45.º, n.º 4, as plataformas em linha obtêm o número de registo do produtor no Estado-Membro do consumidor antes de lhe permitirem utilizar os seus serviços.
O que resta da Verpackungsgesetz ao abrigo da VerpackDG?
A VerpackDG mantém, tanto quanto possível, as regras da Verpackungsgesetz, segundo o Ministério Federal do Ambiente, em especial os sistemas de responsabilidade do produtor já estabelecidos. O registo no LUCID, a participação no sistema, a comunicação de dados e a norma mínima anual de reciclabilidade continuam ao abrigo da VerpackDG, completados por uma exigência de autorização para algumas organizações e produtores.
A participação no sistema é a obrigação de pagar a reciclagem das embalagens sujeitas a participação no sistema através de um acordo com um sistema. A página da autoridade sobre a lei de execução indica que o LUCID permite à autoridade verificar se todas as partes comunicaram corretamente as suas quantidades. Como o § 68, n.º 1, põe termo às participações antigas o mais tardar em 31 de dezembro de 2026, um produtor verifica junto do seu sistema que acordo abrange as embalagens fornecidas a partir de 1 de janeiro de 2027.
A norma mínima é publicada em 1 de setembro de cada ano, segundo a mesma página. Em 31 de agosto de 2026, a autoridade e a Agência Federal do Ambiente alemã publicaram a edição de 2026 da norma mínima, com a metodologia inalterada.
Nos termos do § 26a da VerpackDG, o ministério do ambiente adota regulamentos sobre a conceção ecológica das taxas de participação, com incentivos à reciclabilidade e ao teor de material reciclado. O § 26a aplica a norma mínima até que sejam aplicáveis os atos delegados previstos no artigo 6.º, n.º 4, alíneas a) a c), do regulamento; nos termos do artigo 6.º, n.º 4, a Comissão adota, até 1 de janeiro de 2028, atos delegados que estabelecem os critérios de conceção para a reciclagem e as classes de desempenho em matéria de reciclabilidade.
O ministério acrescenta que as organizações que assumem a responsabilidade do produtor por vários produtores, e os produtores de embalagens comerciais, precisam de uma autorização, que o § 68 introduz progressivamente até 31 de outubro e 31 de dezembro de 2027.
O que significa a VerpackDG para cada papel no mercado alemão?
Ao abrigo da VerpackDG, cada papel verifica primeiro um ponto: os titulares de marcas o seu registo no LUCID, os importadores o seu estatuto de produtor, os vendedores à distância o seu mandatário, e os distribuidores o registo de cada produtor que fornecem, enquanto cada produtor verifica que participação no sistema abrange as embalagens fornecidas a partir de 1 de janeiro de 2027.
- Titulares de marcas e retalhistas com marcas próprias. A empresa sob cujo nome ou marca a embalagem é fabricada é fabricante e produtor, e o § 6, n.º 2, exige as suas marcas.
- Importadores estabelecidos na Alemanha. Um importador que disponibiliza produtos embalados pela primeira vez na Alemanha é produtor nos termos do artigo 3.º, n.º 1, ponto 15), alínea b), e também fabricante quando os produtos ostentam a sua própria marca.
- Vendedores à distância fora da Alemanha. Um vendedor que expede diretamente para utilizadores finais alemães é produtor nos termos do artigo 3.º, n.º 1, ponto 15), alínea c) ou d), regista-se no LUCID e indica aí o seu mandatário.
- Distribuidores, plataformas e prestadores de serviços de execução. Nos termos do artigo 19.º, n.º 2, alínea a), os distribuidores certificam-se, antes de disponibilizarem embalagens, de que o produtor está registado no registo previsto no artigo 44.º, e o § 13 da VerpackDG aplica a mesma barreira na Alemanha.
Nos termos do artigo 68.º, os Estados-Membros determinam as suas regras relativas às sanções até 12 de fevereiro de 2027; este artigo não descreve as regras alemãs. Quanto aos registos dos outros Estados-Membros, consulte o nosso guia do registo de produtores em cada mercado da UE.
O que é que o referencial não confirma?
O nosso referencial PPWR datado (base revista em 3 de outubro de 2026) confirma aqui duas afirmações: o âmbito de aplicação do artigo 2.º, n.º 1, e a obrigação de reciclabilidade do artigo 6.º, n.º 1, nas perguntas frequentes. Os pontos abaixo não estão nele registados.
- Artigo 3.º, n.º 1, pontos 13) e 15), artigo 6.º, n.º 4, artigo 19.º, n.º 2, alínea a), artigo 44.º, n.os 2 e 4, artigo 45.º, n.os 3 e 4, e artigos 68.º e 71.º do Regulamento (UE) 2025/40, lidos no texto do Jornal Oficial, não registados no nosso referencial.
- O estado da COM(2025) 982 não é acompanhado pelo nosso referencial; em 3 de novembro de 2026, a posição do Parlamento de 20 de outubro de 2026 e o mandato do Conselho de 21 de outubro de 2026 eram públicos, e nenhum regulamento modificativo tinha sido adotado.
- Todas as afirmações sobre a Alemanha, lidas no portal federal da legislação, no Jornal Oficial Federal, no Ministério Federal do Ambiente, no portal bávaro de economia ambiental e na Zentrale Stelle Verpackungsregister em 21 de outubro de 2026; o § 68 da VerpackDG e a página de notícias da autoridade foram relidos em 3 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
Um registo LUCID feito ao abrigo da Verpackungsgesetz continua válido?
Sim. Nos termos do § 68, n.º 2, da VerpackDG, um fabricante registado ao abrigo da lei antiga é considerado registado nos termos do § 6, e as alterações exigidas pelo § 6, n.º 1, segundo período, devem ser feitas até 12 de novembro de 2026.
A VerpackDG altera as obrigações do PPWR relativas à própria embalagem?
Não. Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, todas as embalagens colocadas no mercado devem ser recicláveis, uma obrigação que se aplica desde 12 de agosto de 2026, incluindo as embalagens de transporte. A VerpackDG organiza o registo, os sistemas e as autoridades na Alemanha; as regras de conceção, substâncias e rotulagem decorrem do regulamento.
Um fornecedor de software ou um sistema dual é o meu mandatário?
Não por defeito. Nos termos do artigo 45.º, n.º 3, o produtor nomeia o seu mandatário para a responsabilidade alargada do produtor por mandato escrito, e o § 5, n.º 4, da VerpackDG exige uma procuração escrita em alemão. O PPWR Connect é software e não é nem uma coisa nem outra.
Como ajuda o PPWR Connect
Desde 12 de setembro de 2026, os mercados no PPWR Connect são jurisdições: os registos, os volumes e a matriz EPR acompanham os mercados onde uma SKU é vendida, e um perfil de obrigações por mercado responde à pergunta sobre quem é o produtor em cada jurisdição. Desde 24 de agosto de 2026, os artigos de embalagem podem ser organizados por local de produção e por marca, e as execuções de declaração EPR anteriores são conservadas e podem ser consultadas, em vez de serem substituídas; desde 13 de setembro de 2026, as declarações EPR registam a partir de que dados foram calculadas, com um hash dos dados de entrada e referências. Desde 15 de outubro de 2026, o centro de ações agrupa as ações por embalagem, e o Mark done regista quem as executou e quando. A Academy oferece o curso «EPR in the EU: PPWR Rules and National Schemes». O PPWR Connect é software, não é uma organização competente em matéria de responsabilidade do produtor, um sistema dual, um mandatário nem um consultor jurídico, e não regista nenhum produtor no LUCID. Comece pelo nosso software de conformidade PPWR ou pela avaliação de preparação PPWR.
Publicado por
Rutherford (rutherford.fr) desenvolve software de controlo de produção para impressão offset e transformadores de embalagens, incluindo o ColorLoop. Veoria (veoria.com) desenvolve medição de cor inline para máquinas de impressão de rótulos e embalagens, incluindo o DeltaOne.