PPWR Update, setembro de 2026: o que mudou nas seis semanas desde 12 de agosto
O que mudou no PPWR entre 12 de agosto e 28 de setembro de 2026?
Entre 12 de agosto e 28 de setembro de 2026, o EUR-Lex passou a listar uma retificação do Regulamento (UE) 2025/40 de 18 de setembro, para a versão italiana. Os atos de execução relativos aos registos de produtores e aos rótulos harmonizados continuavam por adotar. A proposta de suspender a obrigação de mandatário do artigo 45.º, n.º 3 continuava pendente no Parlamento e, em 24 de setembro, a Polónia pediu ao Conselho que retome os trabalhos sobre as propostas da Comissão de 10 de dezembro de 2025. As regras da UE vizinhas sobre alegações, desflorestação e plásticos reciclados avançaram.
PPWR Update é um resumo mensal datado para marcas, importadores, transformadores de embalagens e distribuidores; esta primeira edição abrange acontecimentos até 28 de setembro de 2026. Cada item indica a sua data, o seu estado (lei, proposta, exigência ou consulta) e a sua fonte oficial.
Factos essenciais
- Uma retificação do Regulamento (UE) 2025/40 de 18 de setembro de 2026 consta do EUR-Lex apenas para a versão italiana.
- Os atos de execução do artigo 12.º, n.º 6 deviam ser adotados até 12 de agosto de 2026 e não foram adotados.
- Nos termos da proposta da Comissão COM(2025) 982, que não é lei, a aplicação do artigo 45.º, n.º 3, seria suspensa até 1 de janeiro de 2035.
- A Diretiva (UE) 2024/825 relativa à capacitação dos consumidores é aplicável desde 27 de setembro de 2026, segundo a Comissão Europeia.
- O nosso referencial PPWR datado (base revista em 15 de setembro de 2026) confirma apenas a segunda linha.
O texto do Regulamento (UE) 2025/40 mudou desde 12 de agosto de 2026?
O EUR-Lex lista uma retificação do Regulamento (UE) 2025/40 de 18 de setembro de 2026, CELEX 32025R0040R(07), para a versão italiana. Não foi encontrada nenhuma outra retificação datada de após 12 de agosto de 2026 em 23 de setembro de 2026. Segundo o projeto do Conselho, a retificação italiana substitui «consumatori» (consumidores) por «utilizzatori finali» (utilizadores finais) no artigo 3.º, n.º 1, ponto 15), alínea c), e corrige a alínea d).
Uma retificação é uma correção de erros num ato já publicado no Jornal Oficial. Segundo o mesmo projeto, a alínea d) do texto italiano passa a ler-se «direttamente agli utilizzatori finali», diretamente a utilizadores finais. No texto inglês, o artigo 3.º, n.º 1, ponto 15), alíneas c) e d), tornam produtor o fabricante, o importador ou o distribuidor estabelecido num Estado-Membro ou num país terceiro quando disponibiliza pela primeira vez a embalagem ou os produtos embalados noutro Estado-Membro, diretamente a utilizadores finais. Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, ponto 23), um utilizador final é uma pessoa singular ou coletiva na União a quem um produto é disponibilizado enquanto consumidor ou utilizador final profissional, e que não disponibiliza esse produto mais adiante na forma em que foi fornecido.
O texto italiano da alínea c) mencionava apenas consumidores, pelo que a correção é relevante para os vendedores à distância e os fornecedores de fora da UE que entregam diretamente a clientes empresariais em Itália. O nosso artigo sobre fabricantes de fora da UE e importadores da UE lê as alíneas c) e d) na íntegra.
Em que ponto estão os atos de execução do PPWR?
Duas medidas de execução ao abrigo do Regulamento (UE) 2025/40 avançaram no portal Have your say da Comissão, e nenhuma delas está adotada. A consulta sobre o projeto de formato do registo de produtores ao abrigo do artigo 44.º, n.º 14, encerrou em 10 de setembro de 2026. Uma decisão de execução sobre o rótulo harmonizado ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º foi publicada em 14 de setembro de 2026, com adoção prevista para o quarto trimestre de 2026.
O artigo 44.º, n.º 14 fixou 12 de fevereiro de 2026 como prazo para a Comissão adotar atos de execução sobre o formato de registo e comunicação. O projeto de regulamento de execução, Ares(2026)7688068, publicado para consulta em 6 de agosto de 2026, recolheu 7.438 contribuições. Nos termos do artigo 44.º, n.º 1, cada Estado-Membro cria o seu registo nacional no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor do primeiro ato de execução adotado ao abrigo do artigo 44.º, n.º 14. O nosso guia sobre registo de produtores nos mercados da UE aborda os registos nacionais atuais.
Os atos de execução do artigo 12.º, n.º 6 deviam ser adotados até 12 de agosto de 2026 e não foram adotados. A iniciativa publicada em 14 de setembro de 2026 abrange pictogramas harmonizados e especificações de rotulagem para embalagens e contentores de resíduos. O rótulo harmonizado torna-se obrigatório a partir de 12 de agosto de 2028, ou 24 meses após a entrada em vigor dos atos de execução do artigo 12.º, n.º 6, ou do n.º 7, consoante o que for posterior.
A obrigação de mandatário para a responsabilidade alargada do produtor está a ser suspensa?
A obrigação de mandatário para a responsabilidade alargada do produtor do artigo 45.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2025/40 não foi suspensa e é aplicável desde 12 de agosto de 2026. A Comissão propôs, em 10 de dezembro de 2025, suspender a sua aplicação até 1 de janeiro de 2035, no COM(2025) 982. O Conselho interrompeu as negociações sobre essa proposta, e o Parlamento não votou.
Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, ponto 20), um mandatário para a responsabilidade alargada do produtor é uma pessoa estabelecida no Estado-Membro em que um produtor estabelecido noutro local disponibiliza pela primeira vez embalagens, e designada para cumprir as obrigações desse produtor ao abrigo do capítulo VIII. Nos termos do artigo 45.º, n.º 3, um produtor referido no artigo 3.º, n.º 1, ponto 15), alíneas c) e d), designa esse mandatário por mandato escrito em cada Estado-Membro em que disponibilize pela primeira vez embalagens, que não o seu próprio Estado-Membro de estabelecimento.
- 10 de dezembro de 2025, Comissão. O artigo 2.º do COM(2025) 982 suspenderia a aplicação do artigo 45.º, n.º 3, até 1 de janeiro de 2035. Os Estados-Membros continuariam a poder exigir um mandatário aos produtores estabelecidos em países terceiros, ou assegurar a rastreabilidade e a aplicação por outros meios.
- 24 de junho de 2026, Conselho. O Conselho interrompeu as negociações sobre as duas propostas EPR do pacote, invocando fortes reservas de uma vasta maioria dos Estados-Membros, segundo o seu comunicado de imprensa atualizado em 2 de julho de 2026.
- 7 de setembro de 2026, Alemanha. O governo alemão propôs que os comerciantes que colocam menos de dez toneladas de embalagens por ano não sejam obrigados a designar um mandatário, e que o registo no novo sistema seja suspenso até meados de 2028, segundo o comunicado do Ministério Federal do Ambiente de 8 de setembro de 2026.
- 24 de setembro de 2026, Polónia. No Conselho Competitividade, a Polónia pediu que os trabalhos no Conselho sobre as propostas da Comissão de 10 de dezembro de 2025 sejam retomados o mais rapidamente possível, e que seja examinado com urgência um mandatário EPR voluntário em vez de obrigatório, segundo a sua nota ao Conselho. Trata-se de um pedido de um Estado-Membro, não de uma posição do Conselho.
- 19 de outubro de 2026, Parlamento. Após o projeto de relatório do relator da comissão ENVI, apresentado em 22 de maio de 2026, e as alterações apresentadas em comissão em 1 de julho de 2026, a sessão plenária de primeira leitura está agendada a título indicativo, segundo o Observatório Legislativo.
O nosso artigo sobre duas petições e a resposta da Comissão aborda o caso das pequenas empresas.
Existe um período de graça para o PPWR?
O Regulamento (UE) 2025/40 não contém nenhum período de graça geral: artigo 71.º torna o regulamento aplicável a partir de 12 de agosto de 2026, e artigo 70.º apenas prolonga as disposições enumeradas por períodos determinados. Em 16 de setembro de 2026, a federação alemã do comércio a retalho HDE pediu um período de graça válido em toda a UE até 1 de janeiro de 2028.
A HDE pediu que as empresas que comprovadamente já começaram a aplicar o regulamento não sofram, nesse período, coimas, proibições de venda ou recolhas, segundo o seu comunicado de imprensa. Não encontrámos nenhuma resposta publicada da Comissão ou do Conselho até 28 de setembro de 2026. Os regimes nacionais de sanções devem estar estabelecidos até 12 de fevereiro de 2027, nos termos do artigo 68.º. O nosso artigo sobre o que mudou em 12 de agosto de 2026 aborda as existências e a fiscalização.
Que outras regras da UE sobre embalagens avançaram em setembro de 2026?
Três regras da UE sobre embalagens avançaram em setembro de 2026. A Diretiva (UE) 2024/825 relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica é aplicável desde 27 de setembro de 2026. O Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, que altera o regulamento relativo à desflorestação, está em vigor desde 18 de setembro de 2026. O sistema de registo dos recicladores de plástico para contacto alimentar ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/1616 está fora de linha desde 11 de setembro de 2026.
| Regra | O que mudou | A quem diz respeito | Estado |
|---|---|---|---|
| Diretiva (UE) 2024/825, capacitação dos consumidores | Aplicável desde 27 de setembro de 2026 | Marcas e retalhistas com alegações ambientais em embalagens | Diretiva da UE, aplicada através do direito nacional |
| Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, desflorestação | Jornal Oficial de 17 de setembro de 2026; em vigor desde 18 de setembro de 2026 | Fabricantes, importadores e utilizadores de embalagens de papel, cartão e madeira | Ato delegado em vigor |
| Regulamento (UE) 2022/1616, plástico reciclado para contacto alimentar | Registo fora de linha desde 11 de setembro de 2026; registo da União em linha mas congelado | Marcas e transformadores de embalagens que qualificam um novo fornecedor de reciclado para contacto alimentar | Novo sistema previsto para o final de outubro de 2026, segundo a DG SANTE |
As perguntas e respostas da Comissão de setembro de 2026 dizem que os profissionais podem corrigir alegações em embalagens já existentes com autocolantes, ou com informação no ponto de venda junto das existências antigas. O artigo 14.º do Regulamento (UE) 2025/40 é aplicável desde 12 de agosto de 2026. Nos termos do artigo 14.º, uma alegação ambiental sobre uma propriedade da embalagem regulada pelo regulamento diz respeito apenas a uma propriedade que exceda o requisito mínimo aplicável, e indica se abrange a unidade de embalagem, parte dela ou toda a embalagem do operador económico.
Nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, os materiais de embalagem e os recipientes utilizados exclusivamente para suportar, proteger ou transportar outro produto ficam fora do âmbito do regulamento relativo à desflorestação. O material de embalagem vendido como produto autónomo não é abrangido por essa exclusão.
O que mudou a nível nacional?
Itália, França e Polónia avançaram em matéria de embalagens. O Decreto-Lei n.º 143 de Itália exige embalagens compostáveis certificadas para quatro famílias de utilização única; o seu projeto de lei de conversão, alterado pelo Senado, está pendente na Câmara dos Deputados desde 24 de setembro de 2026. A transposição da Diretiva (UE) 2024/825 pela Itália é aplicável desde 27 de setembro de 2026. A consulta francesa sobre as especificações EPR para embalagens domésticas encerrou em 18 de setembro de 2026. O projeto de lei polaco sobre embalagens está previsto para adoção pelo governo no terceiro trimestre de 2026.
| País | Medida | Data | Estado | Fonte oficial |
|---|---|---|---|---|
| Itália | Decreto-Lei n.º 143 de 7 de agosto de 2026, com sanções a partir de 1 de janeiro de 2030: quatro formatos de utilização única, incluindo embalagens de plástico para menos de 1,5 kg de fruta e produtos hortícolas frescos e para doses de alimentos, bebidas e condimentos em hotéis, restaurantes e catering, com exceções, certificadas como compostáveis segundo a norma UNI EN 13432 ou equivalente | Em vigor desde 8 de agosto de 2026 | Decreto-lei; projeto de lei de conversão aprovado pelo Senado com alterações e pendente na Câmara dos Deputados desde 24 de setembro de 2026 (A.C. 3118); caduca se não for convertido em lei até 6 de outubro de 2026 | Gazzetta Ufficiale; Câmara dos Deputados |
| Itália | Decreto Legislativo n.º 30 de 20 de fevereiro de 2026, que transpõe a Diretiva (UE) 2024/825 | Aplicável desde 27 de setembro de 2026 | Em vigor desde 24 de março de 2026 | Gazzetta Ufficiale |
| França | Projeto de portaria que altera a portaria de 7 de dezembro de 2023 sobre as especificações EPR para embalagens domésticas | Consulta de 13 de agosto a 18 de setembro de 2026, 94 contribuições | Projeto; entrada em vigor prevista para 1 de janeiro de 2027 | Ministério da Transição Ecológica |
| Polónia | Projeto de lei sobre embalagens e resíduos de embalagens (UC100), que dá execução ao Regulamento (UE) 2025/40 | Lista de trabalhos do governo de 17 de agosto de 2026 | Projeto; adoção pelo governo prevista para o terceiro trimestre de 2026 | Chancelaria do Primeiro-Ministro |
Nos termos do artigo 77.º da Constituição italiana, um decreto-lei perde efeitos desde o início se não for convertido em lei no prazo de 60 dias a contar da sua publicação. No caso do Decreto-Lei n.º 143, publicado em 7 de agosto de 2026, esse prazo termina em 6 de outubro de 2026.
O que há de novo no PPWR Connect e na Academy?
O PPWR Connect publica uma lista datada do que foi lançado; quatro entradas de 1 a 16 de setembro de 2026 são relevantes para este resumo: redação sobre PFAS alinhada com o artigo 5.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2025/40, declarações EPR por semestre do Reino Unido, mercados fora da UE, e compras na Academy sem conta.
- 16 de setembro de 2026. A linha relativa a PFAS passa a ler-se como o artigo 5.º, n.º 5: um componente é declarado abaixo, ou igual ou acima, dos valores-limite.
- 13 de setembro de 2026. As declarações EPR registam a partir do que foram calculadas e podem ser geradas por semestre do Reino Unido. Uma versão de embalagem pode indicar a sua classificação UK RAM, declarada pelo utilizador.
- 12 de setembro de 2026. Uma SKU pode ser registada como vendida na Califórnia (US-CA) ou no Ontário (CA-ON), com as respetivas inscrições, volumes e matriz EPR.
- 1 de setembro de 2026. Um curso da Academy ou o Academy Pass podem ser comprados sem criar previamente uma conta. O curso "EPR in the EU: PPWR Rules and National Schemes" custa €119.
Que datas devem as equipas de embalagem vigiar em outubro de 2026?
Há quatro datas relevantes em outubro de 2026. Em 1 de outubro, os grandes produtores apresentam dados de janeiro a junho de 2026 no âmbito do regime EPR de embalagens do Reino Unido. Em 6 de outubro, termina o prazo de 60 dias para a conversão em lei do Decreto-Lei n.º 143 de Itália. Em 19 de outubro, a sessão plenária do Parlamento sobre o pacote omnibus está agendada a título indicativo. Perto do final de outubro, a Comissão prevê o seu novo sistema de registo de recicladores.
A próxima edição é a PPWR Update de outubro de 2026.
O que é que o referencial não confirma?
O nosso referencial PPWR datado (base revista em 15 de setembro de 2026) confirma aqui duas afirmações: os atos de execução em atraso do artigo 12.º, n.º 6, e a data do rótulo harmonizado. A verificação de afirmações não encontrou correspondência para os pontos abaixo, lidos no texto do Jornal Oficial ligado ou na página oficial.
- Os artigos 3.º, n.º 1, pontos 15), 20) e 23), 5.º, n.º 5, 14.º, 44.º, n.º 1, 44.º, n.º 14, 45.º, n.º 3, 68.º, 70.º e 71.º, tal como aqui formulados, e a leitura segundo a qual o regulamento não contém um período de graça geral.
- A correção italiana tal como redigida no projeto do Conselho de 2 de setembro de 2026, e a ausência de qualquer outra retificação datada de após 12 de agosto de 2026 na nossa pesquisa de 23 de setembro de 2026.
- Todos os elementos da UE e nacionais fora do regulamento, lidos na página oficial citada entre 23 e 28 de setembro de 2026; cada um deles pode mudar após essa data, e nada aqui constitui aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
A retificação italiana altera quem é produtor fora de Itália?
Não. A retificação de 18 de setembro de 2026 corrige apenas a versão italiana do Regulamento (UE) 2025/40. O texto inglês do artigo 3.º, n.º 1, ponto 15), alíneas c) e d), já refere «directly to end users».
27 de setembro de 2026 é uma data do PPWR?
Não. 27 de setembro de 2026 é a data de aplicação da Diretiva (UE) 2024/825. O artigo 14.º do Regulamento (UE) 2025/40, relativo a alegações ambientais sobre propriedades das embalagens, é aplicável desde 12 de agosto de 2026.
Como ajuda o PPWR Connect
O PPWR Connect é um software: não é um consultor jurídico, uma organização de responsabilidade do produtor nem um mandatário. As jurisdições fora da UE não têm limite em nenhum plano, e o motor de declarações EPR (XLSX/CSV) está incluído nos planos Professional e Enterprise. Para ver quais as alterações de setembro que afetam as suas embalagens, comece pelo nosso software de conformidade PPWR ou pela avaliação de preparação PPWR.
Publicado por
Rutherford (rutherford.fr) desenvolve software de controlo de produção para impressão offset e transformadores de embalagens, incluindo o ColorLoop. Veoria (veoria.com) desenvolve medição de cor inline para máquinas de impressão de rótulos e embalagens, incluindo o DeltaOne.